O que é que a prova vai
avaliar com relevância para o exercício prático da docência? Nada,
absolutamente nada!
Tanto o Provedor de Justiça como
a UGT acabaram (ingenuamente?) por validar um monstro sem pés nem cabeça.
O
Provedor pediu ao Ministro da Educação para poupar “os professores contratados
e mais experientes à prova de avaliação de conhecimentos”, enquanto a UGT cedeu
a troco de um acordo que “salva” os docentes com cinco ou mais anos de serviço.
Em ambos os casos, se ignorou o essencial: como se aplica uma prova teórica sem
qualquer relação com a prática letiva a pessoas que já exerceram e
tiveram uma avaliação do desempenho no terreno? É caso para dizer que de boas
intenções está o Inferno cheio…
Notas finais:
1. Que os tribunais decidam
que a prova não é ilegal nem “causa danos irreparáveis” não surpreende, uma
vez que o que entra pelos olhos dentro é que ela é, acima de tudo, estúpida e
inútil. Mas esse é um veredicto que não podemos esperar dos tribunais…
2. Espanta-me o despudor da
ex-Ministra Maria de Lurdes Rodrigues, quando, a cavalgar a onda de
contestação, vem dizer que o Governo geriu com "atrapalhação e
incompetência" prova dos professores. “Diz o roto ao nu: porque não te
vestes tu?”
Um abraço solidário a todos os
que amanhã vão ser cobaias do pseudorrigor* de Nuno Crato.
António Pereira
*É estranha a grafia, mas é
mesmo assim. BASE XVI do AO90, nº 2 a).
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